POLÍTICA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Estabelece as diretrizes da política de saúde e segurança do trabalho na LIMA SOLUÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO LTDA, definindo obrigações e visando asua aplicabilidade na Empresa.

NOSSAS POLÍTICAS

Este tratado reúne as orientações da Política de Segurança e Saúde do Trabalho da Lima Soluções Elétricas e Automação LTDA. Sua composição está baseada no empenho de sempre estar evoluindo as condições de trabalho e minimizando os riscos ocupacionais de nossas atividades, fortalecendo a nossa cultura de Saúde e Segurança do Trabalho e consequentemente melhorando a qualidade de vida dos nossos colaboradores e claro assegurando nossos clientes.

O presente documento formaliza os nossos padrões e procedimentos apropriados ao cotidiano de trabalho.

Não se esqueça que o sucesso dessa missão depende de todos nós, semelhante a um corpo onde todos os membros são fundamentais, então conte conosco, pois estamos contando com vocês!

MISSÃO
Trabalhar trazendo soluções elétricas que harmonizem eficiência, segurança e viabilização dentro da realidade de cada um de nossos clientes.

VALORES
– Solução.
– Ética
– Saúde e Segurança
– Comprometimento

Mediante aos riscos envolvidos nos serviços prestados pela Lima Soluções Elétricas e Automação LTDA, visando a importância como função empresarial da atividade de saúde e segurança do trabalho, na prevenção de acidentes e doenças dos empregados e de terceiros, ficam estabelecidas as diretrizes abaixo:

A) A prática da saúde e segurança no trabalho será considerada inseparável a quaisquer serviços executados, onde todo o trabalho deverá ser resguardado pelas indispensáveis medidas de segurança. Nem a urgência, nem a importância, nem a alegada indisponibilidade de meios ou recursos, nem quaisquer outras razões poderão ser invocadas para justificar a falta de segurança.

B) A segurança e saúde no trabalho serão desenvolvidas através da implantação de um sistema de gestão, considerando os riscos, processos, pessoas e legislação vigente, em conformidade com os preceitos de responsabilidade social.

C) A todo colaborador fica assegurado, sempre que lhe for imposta condição insegura de trabalho, o direito de representação junto aos setores de segurança do trabalho e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e a recusa ou interrupção de uma atividade por considerar que ela envolva grave e iminente risco para sua segurança e saúde, de seus companheiros e de terceiros.

D) A todo empregado fica assegurado, sempre que lhe for imposta condição insegura de trabalho, o direito de representação junto aos setores de segurança do trabalho e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, e a recusa ou interrupção de uma atividade por considerar que ela envolva grave e iminente risco para sua segurança e saúde, de seus companheiros e de terceiros.

E) Nos treinamentos realizados pela Empresa, deverão ser abordados os aspectos de segurança e saúde envolvidos na execução do trabalho.

F) A Empresa promoverá, por meio de ações e programas, a busca pela melhoria da qualidade de vida e bem estar dos empregados.

G) A Empresa exigirá das empresas prestadoras de serviço o cumprimento do disposto nesta Norma e das medidas de segurança e saúde no trabalho relativos à legislação vigente e normativas da Empresa, assegurando o amplo acesso aos seus serviços para efeito do pleno exercício da fiscalização especializada.

H) Sempre que for constatada a existência de falta de segurança e saúde além dos padrões aceitáveis, os setores de segurança do trabalho terão a prerrogativa de embargo ou interdição, por meio da utilização de documento próprio e padronizado.

I) Toda inovação tecnológica, mudança de procedimentos de trabalho, condições ou operação de trabalho referente ao Sistema Elétrico de Potência – SEP, antes de serem introduzidos, deverão ser precedidos de Análise de Processo e de Risco bem como Procedimentos Operacionais Padrão, com participação da área de Segurança do Trabalho, sendo que as informações e treinamentos necessários deverão ser repassados aos trabalhadores envolvidos.

DOS EMPREGADORES:

a) Estabelecer e aprovar a Política de Saúde e Segurança do Trabalho;

b) Avaliar a execução e adequação das ações de prevenção frente aos objetivos estabelecidos;

c) Garantir que estas diretrizes de saúde e segurança do trabalho sejam divulgadas a todos os empregados;

d) Disponibilizar os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros necessários para o cumprimento do disposto nestas diretrizes.

 

DOS SUPERVISORES

A) Cumprir e fazer cumprir os procedimentos de segurança e saúde no trabalho relativos à sua área;

B) Responsabilizar-se pelas ações de segurança e saúde no trabalho no setor sob sua supervisão;

C) Certificar-se que o equipamento de segurança adequado esteja disponível e exigir que práticas seguras de trabalho sejam previstas para cada tarefa;

D) Garantir que os trabalhos somente sejam realizados por profissional que atenda os requisitos legais, em especial o constante nas Normas Regulamentadoras NR-10 e NR-35;

E) Responsabilizar-se pelas consequências da execução de tarefas por empregado que não esteja em boas condições físicas e psicológicas para executar as atividades inerentes à sua função;

F) Promover o treinamento e constante atualização de seus empregados frente aos aspectos de prevenção;

G) Dar integral apoio às ações dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT e CIPA;

H) Promover, em caráter permanente, o zelo pela higiene, conservação e condições saudáveis de trabalho em todos os bens móveis e imóveis;

I) Exigir das empresas que prestam serviço à LIMA SOLUÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO LTDA, e que atuam no setor sob sua supervisão, o cumprimento das disposições de segurança previstas para o seu trabalho;

J) Comunicar antecipadamente à Divisão de Segurança do Trabalho, Saúde e Bem Estar – DVSS, SESMT e à CIPA sempre que houver a criação de um novo método de trabalho, modificação em instalação ou nova tecnologia no ambiente de trabalho, visando a participação dos setores prelecionistas no processo.

 

DOS RESPONSÁVEIS PELO TRABALHO

A) Ser o principal responsável pela segurança do pessoal de sua equipe, devendo estar ciente das normas e procedimentos de segurança da Empresa, os quais se compromete a cumprir;

B) Responsabilizar-se pelo treinamento de seu pessoal para o exercício de suas funções, pela proteção dos bens patrimoniais da Empresa, pelas falhas que se verificarem nas condições de segurança dentro de sua área de atuação e pela proteção de terceiros;

C) Realizar reunião de segurança no local de trabalho antes da execução dos serviços, visando à prevenção dos riscos existentes na atividade, devendo esta atividade ser registrada;

D) Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes da execução de tarefas por empregado que não esteja em condições físicas e psicológicas para executar as atividades inerentes a sua função.

DOS COLABORADORES

A) Cumprir os procedimentos de segurança e saúde do trabalho relativos à sua atividade, visando à sua integridade física, dos demais empregados e de terceiros;

B) Utilizar o equipamento de proteção destinado à prevenção de riscos e doenças em suas atividades, responsabilizando-se por sua guarda e conservação, e solicitando sua substituição quando não apresentar condições de uso;

C) Orientar seus colegas de trabalho sobre as práticas seguras de trabalho, comunicando a chefia imediata, quando do não cumprimento por parte de empregado dos procedimentos de segurança;

D) Comunicar à chefia imediata, SESMT e CIPA quando da existência de alguma condição insegura presente em sua atividade.

Esta política descrita neste documento representa a mais alta intenção da LIMA SOLUÇÕES ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO, frente à saúde e segurança do trabalho.

Seus preceitos devem ser seguidos por todos que estejam envolvidos com atividades executadas na Empresa, devendo ser revisada periodicamente, assegurando que permaneça pertinente e apropriada à organização e aos seus riscos ocupacionais. Qualquer empregado, independente do seu nível hierárquico, poderá ser funcionalmente responsabilizado por acidente de trabalho que tenha ocorrido por sua ação ou omissão.